sexta-feira, 9 de março de 2012

Acordo Coletivo 2012 da Itaguassu/Nassau

ACORDO COLETIVO DE TRABALHO 2012/2012


NÚMERO DE REGISTRO NO MTE:
SE000020/2012
DATA DE REGISTRO NO MTE:
08/02/2012
NÚMERO DA SOLICITAÇÃO:
MR005096/2012
NÚMERO DO PROCESSO:
46221.000633/2012-66
DATA DO PROTOCOLO:
03/02/2012




SINDICATO DOS T NA I DE CIMENTO CAL E G NO E DE SERGIPE, CNPJ n. 13.351.598/0001-05, neste ato representado(a) por seu Membro de Diretoria Colegiada, Sr(a). HERIBALDO RODRIGUES DE CAMPOS e por seu Membro de Diretoria Colegiada, Sr(a). PAULO CEZAR ROCHA DE CAMPOS;

ITAGUASSU AGRO INDUSTRIAL S/A, CNPJ n. 27.184.951/0001-14, neste ato representado(a) por seu Gerente, Sr(a). JOSE LENILDO CABRAL e por seu Administrador, Sr(a). ALVARO JOSE BRAGA DO SOUTO;














PARÁGRAFO PRIMEIRO: Para os empregados demitidos sem justa causa no período de janeiro/2011 a dezembro/2011 o pagamento da PLR será proporcional de acordo com a quantidade de meses trabalhados no período mencionado, inclusive, considerando-se o período do aviso prévio indenizado, seguindo a fração igual ou superior a 15 dias para ter direito a 1/12 (um doze avos), com pagamento até o dia 30/04/2012.

PARÁGRAFO SEGUNDO: Para os empregados afastados durante o ano de 2011 por aposentadoria concedida por invalidez, doença ou acidente de trabalho o pagamento da PLR será de forma integral.