Justiça do Trabalho decidiu que o Sindcimento está proibido de funcionar. O juiz José Nicodemos Sá Cardoso Junior, da Vara do Trabalho de Carmópolis, entendeu que a “divisão da categoria através de sua representação por sindicatos diferentes, os chamados ‘sindicatos de plantão’, enfraquece sua legitimidade, causando diversos prejuízos aos empregados”. Por isso, atendeu ao pedido da comissão de cimenteiros que entrou na justiça contra o sindicato fantasma. A decisão é liminar. A sentença definitiva só sairá no final do processo.
O juiz reconheceu que há fortes indícios de fraude na criação do Sindicimento. “Os Senhores Adenilton Nascimento de Azevedo e Rivaldo Almeida Cruz fazem parte da diretoria de mais de um sindicato, representativos de categorias diversas, situação que, no mínimo, [é] suspeita”, afirma o juiz.
O Sindicimento nunca distribuiu um boletim, nunca fez uma assembleia, nunca brigou pelos direitos dos trabalhadores. É um sindicato de mentira. Os cimenteiros já têm um sindicato de verdade: o Sindicagese. Essa é uma vitória importante de todos os trabalhadores
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