ACORDO COLETIVO DE TRABALHO 2010/2010
NÚMERO DA SOLICITAÇÃO: MR011062/2010
SINDICATO DOS T NA I DE CIMENTO CAL E G NO E DE SERGIPE, CNPJ n. 13.351.598/0001-05, neste ato representado(a) por seu Membro de Diretoria Colegiada, Sr(a). HERIBALDO RODRIGUES DE CAMPOS; E AD EMPREENDIMENTOS LTDA ME, CNPJ n.09.317.878/0001-20, neste ato representado(a) por seu Sócio, Sr(a). DENISSON SENA TELES e por seu Sócio, Sr(a). CARLOS ANDRE LOPES PINHO DA COSTA; celebram o presente ACORDO COLETIVO DE TRABALHO, estipulando as condições de trabalho previstas nas cláusulas seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 1º de março de 2010 a 31 de dezembro de 2010 e a data-base da categoria em 1º de janeiro.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) todos os empregados da empresa acordante, com abrangência territorial em Aracaju/SE.
Salários, Reajustes e Pagamento
Piso Salarial
CLÁUSULA TERCEIRA - DOS CARGOS E SALÁRIOS E DO PISO SALARIAL
A empresa adotará como tabela salarial para os cargos descritos abaixo os valores que seguem.
Assistente Administrativo – Salário R$ 1.200,00
Assistente Financeiro – Salário R$ 1.200,00
Armador – Salário R$ 693,00
Motorista de Caminhão – Salário R$ 700,00
Ajudante Prático 1 – Salário R$ 510,00
Ajudante Prático 2 – Salário R$ 535,00
A empresa adotará a titulo de salário base o valor do salário mínimo vigente.
Reajustes/Correções Salariais
CLÁUSULA QUARTA - DATA BASE
Fica estabelecido o dia primeiro de Janeiro como data base para o reajuste salarial.
Descontos Salariais
CLÁUSULA QUINTA - DESCONTOS DA MENSALIDADE PARA O SINDICAGESE
Fica a empresa autorizada a descontar 1% do salário do funcionário, em folha de pagamento, referente à contribuição sindical mensal, dos empregados associados ao Sindicato, na forma estatutária, pelo que se obriga a repassar ao Sindicato as quantias descontadas, até o 2° (segundo) dia útil após o desconto, ficando assegurado aos empregados associados o direito de suspender ou eliminar a qualquer tempo, a autorização do desconto, mediante comunicação por escrito ao Sindicato que informa a empresa.
Gratificações, Adicionais, Auxílios e Outros
Auxílio Alimentação
CLÁUSULA SEXTA - REFEIÇÃO
A empresa concederá a titulo de auxílio alimentação o valor de R$ 5,00 por dia trabalhado, sendo que deste valor será descontado o percentual de 10% do funcionário. Sendo que este auxílio não será incorporado ao salário do funcionário.
Jornada de Trabalho – Duração, Distribuição, Controle, Faltas
Compensação de Jornada
CLÁUSULA SÉTIMA - JORNADA DE TRABALHO - DA PRORROGAÇÃO DO HORÁRIO DE TRABALHO POR COMPENSAÇÃO
A empresa acordante estabelecerá o critério de prorrogação de horário de trabalho a titulo de compensação para todos empregados, que trabalharão em horários administrativos, de forma a suprir o horário de sábado, de conformidade com o parágrafo abaixo e o Art. 59 da CLT, nos seguintes termos.
a) A jornada de trabalho será das 2ª (segundas-feiras) às 5ª (quintas feiras) das 07h30min até as 17h30min horas, com intervalo de 1 hora para refeição e descanso.
Às 6ª (sextas-feiras) a jornada de trabalho será das 07h30min até as 16h30min horas com intervalo de 1 hora para refeição e descanso.
Disposições Gerais
Renovação/Rescisão do Instrumento Coletivo
CLÁUSULA OITAVA - VIGÊNCIA DO ACORDO
O presente acordo coletivo de trabalho terá validade a partir da assinatura deste documento e vigorará até o dia 31 de dezembro de 2010.
Outras Disposições
CLÁUSULA NONA - SOLUÇÃO DOS CONFLITOS
As divergências porventura, surgidas em relação ao Acordo Coletivo de Trabalho, ora firmado, serão dirimidas pela Justiça do Trabalho.
CLÁUSULA DÉCIMA - PROCESSO DE PRORROGAÇÃO, REVISÃO, DENUNCIA E REVOGAÇÃO
O processo de prorrogação, revisão, denuncia, ou revogação total ou parcial deste Acordo coletivo de Trabalho, seguira as normas contidas nos artigos números 612 e 615 da Consolidação das Leis do Trabalho.
E por assim terem acordado, assinam o presente instrumento em três vias de igual teor e forma para um só efeito, destinado-se uma via para registro na Superintendência Regional do Trabalho, uma para o Sindicato e outra via para a empresa.
HERIBALDO RODRIGUES DE CAMPOS
Membro de Diretoria Colegiada
SINDICATO DOS T NA I DE CIMENTO CAL E G NO E DE SERGIPE
DENISSON SENA TELES
Sócio
AD EMPREENDIMENTOS LTDA ME
CARLOS ANDRE LOPES PINHO DA COSTA
Sócio
AD EMPREENDIMENTOS LTDA ME
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