ACORDO PARA PARTICIPAÇÃO NOS RESULTADOS 2009
Entre as partes, de um lado, a Cal Trevo Industrial Ltda, Simão Dias - SE inscrita no CNPJ 07.694.266/0001-20, por seus representantes legais abaixo assinados, doravante denominada Empresa, e de outro lado a Comissão de Representantes dos Empregados, constituída pelos Srs.. Raimundo Nunes da Mota, Salomão Dantas Santana, Iorrison Silva dos Santos, Antônio Carlos Gomes dos Santos, Joseilton Rabelo Santana Junior, abaixo assinados, e o representante indicado pelo Sindicato Sr. José Martins dos Santos, doravante denominada Comissão, firmam o presente acordo, mediante as cláusulas e condições seguintes:
Considerando o disposto da Lei nº 10.101 de 19 de dezembro de 2000, visando a integração entre capital e trabalho, e o incentivo da produtividade, a empresa e a Comissão escolhida e eleita pelos funcionários, conforme cópias da ata de eleição e posse dos representantes dos empregados, que ficam fazendo parte integrante do presente, estabelecem por este instrumento, o Programa de Participação nos Resultados (PR) da Empresa, relativo ao exercício de 2009.
1- OBJETIVOS
Incentivo à produtividade e inter-relacionamento empresa/empregados.
2- DEFINIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO NOS RESULTADOS
2.1- FORMA DE MEDIÇÃO DE DESEMPENHO
- A medição do desempenho de 2009 será feita através de acompanhamentos oficiais realizados pela empresa.
2.2- LIMITES E VALOR DA PARTICIPAÇÃO
- As metas deverão ser avaliadas isoladamente;
- O atingimento de 100% das metas corresponde a 150% de seu peso, ou seja, o total atingido pelas metas será multiplicado pelo fator 1,5;
- Caso o atingimento da meta seja abaixo do nível 100, acarretará a perda dessa meta;
- O atingimento das metas, expresso no nível 300, corresponderá a 0,6 de uma folha salarial nominal de dezembro de 2009; o atingimento mínimo, expresso no nível 100, corresponderá a 0,2 de uma folha salarial nominal de dezembro de 2009 e a superação estabelecida no nível 500, representará 1,0 de uma folha salarial nominal do mês de dezembro de 2009, sendo estes itens multiplicados pelo fator 1,5.
2.3- FORMA DE PAGAMENTO
O pagamento se dará da seguinte forma:
2.3.1- 100 % do valor será diretamente proporcional ao salário nominal do funcionário;
2.3.2- Os empregados desligados ou afastados não receberão PR.
2.4- ABRANGÊNCIAS DO ACORDO
- O presente PR/2009 se aplica a todos os funcionários da Empresa da unidade da Cal Trevo, que em 31/12/2009 estiverem pelo menos 15 (quinze) dias trabalhados na Empresa. A mensuração do PR para a equipe Administrativa, formada pelo gerente da unidade, supervisores e integrantes da parte administrativa terá como base o cumprimento das metas compromissadas em outra avaliação do PR, tendo como base 60% de metas estipuladas pela Diretoria e 40% como base o PR operacional da unidade;
- Para computo nas metas e pagamento, somente serão considerados os fatos ocorridos no ano de 2009.
Parágrafo 1º - Os funcionários afastados por qualquer motivos terão direito proporcional ao PR 2009 de acordo com período trabalhado, desde que tenham trabalhado no mínimo 15 (quinze) dias corridos, dentro do ano de 2009.
Considera-se mês completo para fins de proporcionalidade, o período igual ou superior a 15 (quinze) dias corridos.
2.5- PERIODICIDADE DO ACORDO DO PR
- A periodicidade do Acordo do PR 2009 será anual, ou seja, de 01 de janeiro de 2009 a 31 de dezembro de 2009.
2.6- O PAGAMENTO DO VALOR DO PR
- O pagamento do valor do PR apurado será efetuado até o dia 31 de março de 2010, conforme performance das metas e de acordo com a cláusula 2.2.
- A Empresa concederá um adiantamento de 50% do valor PR (50% do percentual atingido) até o dia 30 de setembro de 2009.
- Para cada comunicado de incidente haverá uma análise realizada pelo gerente da unidade que encaminhará a mesma para o gerente e/ou coordenador de SGI para sua validação, para que o pagamento do PR seja individualizado, e o cálculo proporcionalizado / reduzido em 1/12 (um doze avos) para cada incidente do funcionário envolvido e que der causa ao fato. Ou seja, o funcionário envolvido em incidentes terá o pagamento individualizado no que tange ao recebimento do PR-2009.
- O empregado que não efetuar as inspeções e observações de trabalho no mês, poderá a cargo do gerente da unidade ter o pagamento do PR proporcionalizado / reduzido em 1/12 (um doze avos) para cada mês em que não efetuar as inspeções e observações de trabalho, sendo devidamente comunicado ao funcionário a redução a ser efetivada.
- O empregado que faltar sem justa causa no mês terá o pagamento do PR proporcionalizado / reduzido em 1/12 (um doze avos), sendo devidamente comunicado ao funcionário a redução a ser efetivada.
3- METOLOGIA PARA PR/2009
- As metas da Cal Trevo estão anexas e fazem parte do presente acordo.
4- MANDATO DOS INTEGRANTES DA COMISSÃO DOS EMPREGADOS
4.1- A Comissão será composta por 05 (cinco) membros indicados pelos funcionários e aprovados pela Gerência da Cal Trevo e DP - Central. Os membros deverão preencher os seguintes requisitos:
• Fazer parte do quadro da empresa no mínimo a 01 (um) ano, com exceção para as novas unidades, onde será exigido que o funcionário esteja na empresa desde a mobilização;
• Ter concluído o 1º (primeiro) grau;
• Não fazer parte de outra comissão instalada na unidade, (Cipa, Sindicato, etc.);
• Não possuir qualquer tipo de estabilidade.
4.2- O mandato da comissão vigorará pelo mesmo prazo de vigência do acordo, cabendo, entretanto, à mesma Comissão acompanhar os resultados e respectivos pagamentos até 31 de março de 2010.
4.3- O integrante desligado da Empresa, ou impossibilitado de participar regularmente da Comissão será substituído pelo empregado que obteve, imediatamente a seguir, maior número de votos.
5- AFERIÇÃO DOS RESULTADOS
Os representantes da Empresa, participantes das negociações que originaram o presente acordo, e os membros da Comissão, estabelecerão um calendário de reuniões, no mínimo mensais, a fim de esclarecerem dúvidas e receberem informações oficiais dos níveis de atingimento das metas. A Empresa se compromete a disponibilizar, mensalmente à Comissão os resultados das metas referidas neste Programa.
6- SUSPENSÃO DO PROGRAMA
O Programa de Participação será imediatamente suspenso nos casos de força maior, caso fortuito, concordata ou falência da Empresa.
7- ALTERAÇÕES
Qualquer alteração na legislação sobre a Participação nos Resultados que acarrete ônus à Empresa (por exemplo: encargos trabalhistas, previdenciários ou contribuições) além das importâncias pactuadas neste acordo, acarretará a redução proporcional, de modo que o desembolso pela Empresa não sofra alteração.
8- REVISÃO
Se no curso do presente acordo vierem a ocorrer alterações relevantes e de conhecimento geral que independam do empenho dos funcionários e que comprometem o cumprimento das metas, as partes renegociarão ou negociarão a exclusão dos efeitos.
9- DIVERGÊNCIA
Na hipótese de divergência relativamente ao cumprimento deste acordo, as partes, visando o entendimento e a conciliação, se comprometem, pela ordem, a negociar diretamente entre si e permanecendo ainda a divergência, eleger Mediador ou Árbitro, conforme previsto na Lei 10.101 de 19 de dezembro de 2000.
10- VIGÊNCIA
O presente acordo terá validade de 1º de janeiro de 2009 e vigorará até 31 de dezembro de 2009.
E por estarem assim justas e contratadas, as partes firmam o presente acordo em 3 (três) vias de igual teor e efeito, na presença das testemunhas também abaixo assinadas.
Simão Dias, 20 de Março de 2009.
Cal Trevo Industrial Ltda.
Sérgio Ricardo Lopes
COMISSÃO DE REPRESENTANTES DOS EMPREGADOS
Raimundo Nunes da Mota
Salomão Dantas Santana
Iorrison Silva dos Santos
Antônio Carlos Gomes dos Santos
Joseilton Rabelo Santana Junior
REPRESENTANTE DO SINDICATO
José Carlos de Jesus
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